- 1 -Após a saída dos hóspedes será efetuada uma avaliação de eventuais estragos existentes.
- 2 -A decisão da cobrança de eventuais estragos é da inteira responsabilidade do Município de Terras de Bouro.
- 3 -Avaliado o valor dos estragos será enviado uma carta registada aos hóspedes com a fatura.
- 4 -Após o pagamento da fatura será enviado aos hóspedes o recibo.
- 5 -O Município de Terras de Bouro não se responsabiliza por objetos ou dinheiro deixados na Casa dos Bernardos, contudo, qualquer objeto encontrado nos alojamentos pode ser reavido no prazo de 30 dias, não se responsabilizando, esta, pelo seu envio.
Artigo 12.º — Danos, Perdas e Extravios
Vigente desde: 22/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2018