- 1 -A piscina exterior da Casa dos Bernardos não é vigiada, devendo na sua utilização ser observadas as seguintes regras:
- a)As crianças até aos 12 anos de idade que saibam nadar e aquelas que independentemente da idade não saibam nadar só poderão utilizar a piscina acompanhados por um adulto;
- b)No caso de o adulto que se encontra a acompanhar a criança prevista na alínea anterior necessitar de se afastar da piscina, deverá retirar a criança da piscina e levá-la consigo, de modo a garantir a sua segurança;
- c)Os utilizadores da piscina que se encontrem doentes ou apresentam algum tipo de irritação cutânea ou feridas na pele, no nariz, nos lábios ou noutro local do corpo não deverão utilizar a piscina;
- d)Não devem ser levados para a piscina relógios, anéis, pulseiras, fios, ganchos, ou outros objetos que possam entupir os sistemas de filtragem, quando perdidos;
- e)Na ocorrência de temporais, trovões, raios, ou outros, os utilizadores da piscina deverão sair rapidamente da mesma.
- 2 -Na piscina é expressamente proibido:
- a)Perturbar a utilização dos outros hóspedes;
- b)Comer, beber ou fumar no seu interior;
- c)Saltar, correr, gritar ou empurrar outros utilizadores para a mesma;
- d)Usar objetos cortantes.
- 3 -A utilização da piscina é da exclusiva responsabilidade do cliente, devendo o mesmo adotar todas as medidas de segurança e as precauções que este tipo de utilização exige.
- 4 -O Município não se responsabiliza por quaisquer acidentes que possam ocorrer aos utilizadores da piscina.
Artigo 8.º — Regras de Utilização da Piscina
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018