- 1 -Os candidatos admitidos devem, no prazo fixado no edital de abertura do concurso, proceder à matrícula e inscrição na Divisão Académica da NOVA DIREITO.
- 2 -Os candidatos admitidos que não procedam à matrícula e inscrição no prazo fixado perdem o direito à vaga.
- 3 -Se o candidato não proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Divisão Académica convoca o candidato seguinte da lista de seriação.
- 4 -A admissão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 14.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019