- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas na decisão de atribuição do apoio ou no contrato-programa constitui motivo para a revogação ou resolução do mesmo pela Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -Estando em causa apoios não financeiros, o incumprimento implica ainda a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das indemnizações devidas pelo uso indevido e danos sofridos.
- 3 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas na decisão de atribuição do apoio ou no contrato-programa impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Junta de Freguesia e implica a menção do incumprimento na BDAA existente na Freguesia.
Artigo 19.º — Incumprimento, Rescisão e Sanções
Vigente desde: 23/06/2022
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Em vigor desde 23/06/2022