O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins em 7 de abril de 2022.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins em sessão n.º 01, reunião n.º 02, de 3 de maio e 2022.
4 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Valter Manuel Antunes Januário.
(ver documento original)
ANEXO III
Minuta do contrato-programa
Entre:
A Freguesia de Algueirão - Mem Martins, NIPC ..., com sede na Rua Domingos Saraiva 6A, 2725-286, em Mem Martins, neste ato representada por ..., adiante designado como Primeira Outorgante; e
... (entidade a apoiar), n.º de identificação fiscal ..., neste ato representada por ..., na qualidade de ..., adiante designado como Segundo(a) Outorgante,
é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato-Programa
1 - Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio ... (financeiro/não financeiro) para a execução do(as) ... (projetos/atividades), a realizar na Freguesia de Algueirão - Mem Martins, nos termos da candidatura apresentada pelo(a) Segundo(a) Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª (1)
Apoio Financeiro
1 - A Primeira Outorgante atribui ao (à) Segundo(a) Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante total de ...Euros (por extenso), de acordo com o plano de pagamentos previsto no n.º 3 da presente cláusula.
2 - O apoio financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo(a) Segundo(a) Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos (2):
a) 1.ª prestação após a celebração do respetivo contrato-programa, correspondente a 60 % do montante total;
b) 2.ª prestação correspondente a 40 % do montante total, após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatório com explicitação dos resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa.
ou (3)
3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:
a) [...]
(a explicitar de acordo com o cronograma financeiro aprovado pela Junta)
Cláusula 3.ª (4)
Apoio não financeiro
1 - A Primeira Outorgante atribui ao(à) Segundo(a) Outorgante ... (a cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação), para o desenvolvimento do projeto/atividades referido(as) na cláusula anterior, nos termos seguintes:
(a explicitar caso a caso)
2 - O apoio referido no número anterior destina-se exclusivamente para a execução do projeto/atividades referido(as) na cláusula anterior.
Cláusula 4.ª
Indicadores do Projeto
No âmbito do projeto/atividades objeto do presente contrato-programa são definidos os seguintes indicadores:
(a explicitar caso a caso)
Cláusula 5.ª
Obrigações do Primeiro Outorgante
A Primeira Outorgante obriga-se (5) ao seguinte:
a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;
b) Acompanhar a execução do projeto ou atividade; (a explicitar caso a caso)
Cláusula 6.ª
Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante
O(A) Segundo(a) Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com a Freguesia no acompanhamento e controlo do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;
b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa, no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projeto ou atividade;
c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pela Junta de Freguesia Algueirão - Mem Martins, no âmbito do objeto do presente contrato-programa;
d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;
f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela Freguesia, através da menção expressa, "Com o apoio da Junta de Freguesia de Algueirão - Mem Martins", e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
g) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato-programa, nomeadamente:
(a explicitar caso a caso)
Cláusula 7.ª
Auditoria
O projeto/atividade apoiada nos termos do presente contrato-programa pode ser submetido a auditoria, devendo o(a) Segundo(a) Outorgante disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Cláusula 8.ª
Revisão ao Contrato-Programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pela Primeira Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público ficando sempre sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia de Algueirão - Mem Martins.
Cláusula 9.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento pelo Segundo(a) Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da Primeira Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos (6).
2 - O incumprimento pelo Segundo(a) Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui causa da sua rescisão imediata por parte da Primeira Outorgante e implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à sua posse, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos (7).
3 - O incumprimento do presente contrato-programa constitui impedimento para a apresentação de novo pedido de apoio por parte do (a) Segundo(a) Outorgante num período a estabelecer pela Junta de Freguesia de Algueirão - Mem Martins.
Cláusula 10.ª
Vigência do Contrato-Programa
O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ... (referência à sua duração), sendo que ... (menção expressa quanto à possibilidade ou não da sua renovação e em que termos e condições).
Cláusula 11.º
Disposições Finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposições do Regulamento de atribuição de apoios pela Junta de Freguesia de Algueirão - Mem Martins e legislação especial aplicável.
(1) Aplicável só no caso de apoio financeiro.
(2) Aplicável no caso de projetos/atividades com duração superior a 1 mês.
(3) Aplicável no caso de projetos ou atividades cuja complexidade ou especialização e maior duração.
(4) Aplicável só nos casos de apoio não financeiro (cedência de espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação).
(5) Sem prejuízo da natureza específica do projeto ou atividade a apoiar.
(6) Aplicável no caso de apoio financeiro.
(7) Aplicável só no caso de apoio não financeiro.
A Primeira Outorgante O(A) Segundo(a) Outorgante
Algueirão-Mem Martins,
(ver documento original)
315360884