- 1 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente e do número de registo da BDAA;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Experiência similar em projetos idênticos;
- d)Indicação dos apoios atribuídos à entidade em causa no âmbito do objeto do pedido e respetivas datas;
- e)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
- f)Certidão do registo criminal da requerente e dos titulares dos respetivos titulares dos órgãos de direção que ateste pela não condenação transitada em julgado por fatos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- g)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.
- 2 -A Junta de Freguesia de Algueirão - Mem Martins, através dos serviços do respetivo pelouro proponente, pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 8.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 23/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2022