Cabe à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento.
Artigo 10.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026