- 1 -O presente regulamento tem por finalidade regulamentar a comparticipação da despesa com a aquisição de bilhetes de transportes rodoviários a estudantes do ensino superior que utilizem o “Serviço Expresso”, explorado em regime de acesso livre e mediante autorização do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., residentes no concelho de Vila Pouca de Aguiar, que se encontrem matriculados e a frequentar estabelecimentos de ensino superior, localizados em território de Portugal Continental, sendo certo que se frequentarem estabelecimentos de ensino superior localizados nos Arquipélagos da Madeira e dos Açores será comparticipada tal aquisição até ao Porto ou Lisboa.
- 2 -Não se incluem nesta medida o transporte rodoviário de estudantes na modalidade de “serviço regular” e “serviço urbano” para jovens estudantes, previstos na Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, porquanto se encontram na alçada da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT), enquanto atual Autoridade de Transportes do Alto Tâmega.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026