- 1 -A análise dos pedidos de candidatura é assegurada pelos Serviços Municipais de Educação.
- 2 -Após a análise prevista no número anterior, os Serviços Municipais de Educação elaboram parecer fundamentado, no prazo de 30 dias após a instrução do processo, sendo o mesmo sujeito a decisão pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Todos os requerentes serão informados por email da decisão.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026