- 1 -O mandato tem a duração de um ano, aproximadamente.
- 2 -O/A "Jovem Autarca» (ver documento original) eleito/a inicia as suas funções no momento de tomada de posse e cessa as mesmas aquando da tomada de posse do seu sucessor.
- 3 -O/A "Jovem Autarca» (ver documento original) eleito/a apenas pode exercer funções durante o período de tempo para o qual foi eleito, não podendo voltar a candidatar-se.
Artigo 13.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 23/08/2018
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Em vigor desde 23/08/2018