- 1 -Para além das obrigações decorrentes das restantes disposições do presente regulamento, o estudante beneficiário da bolsa de estudo está obrigado a:
- a)Informar os serviços da área da Educação do Município, no prazo de 15 dias, sempre que se verifiquem alterações às condições que estiveram na base da atribuição da bolsa de estudo;
- b)Fazer uma boa utilização do imóvel em que se encontrar alojado, de acordo com um critério de prudência mediano e razoável;
- c)Respeitar as regras de higiene e urbanidade;
- d)Manter uma conduta pessoal que favoreça a convivência e o respeito entre os residentes;
- e)Não conceder alojamento a terceiros sem autorização do Município;
- f)Restituir o imóvel no estado e condições em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes à sua prudente utilização;
- g)Comunicar aos serviços do Município a necessidade de intervenções de conservação ordinárias ou extraordinárias.
- 2 -O cumprimento dos deveres previstos no número anterior pode ser objeto de verificação presencial pelos serviços do Município.
Artigo 13.º — Deveres do beneficiário
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019