O artigo 18.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus, são fixadas, respetivamente, em 2.153,94 (euro) e em 1.945,49 (euro), de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 3 -A remuneração prevista no número anterior será anualmente atualizada, de acordo com os valores que vierem a ser previstos para a 6.ª posição da carreira de técnico superior, quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, e para a 5.ª posição da carreira de técnico superior, quanto aos cargos de direção intermédia de 4.º grau.