- 1 -Os Utilizadores são os únicos responsáveis caso as Bicas ou respetivos componentes e/ou acessórios disponibilizados sejam alvo de furto, roubo ou extravio durante o período de aluguer.
- 2 -Em caso de furto ou roubo das Bicas, os Utilizadores devem, logo que possível, no próprio dia, participar o sucedido às autoridades competentes (PSP ou GNR) e entregar uma cópia da participação à Entidade Gestora dos Serviços no prazo de 24 horas contado da realização da participação.
- 3 -Em caso de furto, roubo ou extravio, os Utilizadores ficam obrigados a pagar à Entidade Gestora dos Serviços o preço de substituição das Bicas que alugaram.
Artigo 9.º — Furto, roubo e extravio
Vigente desde: 26/10/2017
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Em vigor desde 26/10/2017