Artigo 1.º
Lei habilitante
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda as alíneas k), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
Referências (5)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Alínea h) do N.º 2 do Artigo 23.º
- Alínea g) do N.º 1 do Artigo 25.º
- N.º 1 do Artigo 33.º