- 1 -Nas provas escritas deve ser mencionada a cotação atribuída a cada questão;
- 2 -A duração das provas escritas obedece ao estipulado na alínea d), do n.º 1, do artigo 10.º do presente regulamento;
- 3 -O tempo de realização das provas deve ser indicado nos respetivos enunciados;
- 4 -Se a prova escrita se realizar em mais de uma sala, deverá ser estabelecida, entre os docentes intervenientes na vigilância da prova, uma hora exata de início e de fim.
- 5 -É obrigatória, a apresentação de documento de identificação, quando solicitado.
- 6 -Os estudantes devem validar a sua presença na realização da prova, através da assinatura da folha de presenças.
- 7 -A tolerância para a entrada na sala após o início da prova de avaliação é de 20 minutos não sendo concedido tempo adicional para a realização da mesma. Após o início da prova os estudantes só podem abandonar a sala após 30 minutos.
Artigo 11.º — Normas relativas à avaliação escrita
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019