- 1 -Normas de precedências e transição de ano para o Curso de Enfermagem da ESSV:
- a)1.º Ano - Só pode transitar para o 2.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem, exceto a UC de Opção 2 (723), da Saúde (720) e Ciências Farmacêuticas (727) - (45 ECTS/Ano);
- b)2.º Ano - Só pode transitar para o 3.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem, exceto a UC de opção 5 (723), da Saúde (720) - (51 ECTS/Ano - Total 96 = ECTS);
- c)3.º Ano - Só pode transitar para o 4.º ano o estudante que obtenha aproveitamento às UC das áreas científicas de Enfermagem (723); Bioquímica e Microbiologia (421), Estatística (462) e UC de Opções (72 ECTS/Ano - Total =168 ECTS);
- d)A conclusão do Curso implica a obrigatoriedade de obter aproveitamento em todas as UC do curso, num total de 240 créditos.
- 2 -Para a frequência dos ensinos clínicos, em cada semestre/ano, é obrigatório que os estudantes obtenham aprovação nas UC da área científica de enfermagem (723) que os precedem, exceto opção.
Artigo 7.º — Precedências e transição de ano
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019