- 1 -A aplicação deste Regulamento pressupõe a existência, para cada curso superior em funcionamento na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, de:
- a)Um júri de creditação responsável pelo curso, constituído sob proposta do Diretor do Departamento a que pertence o curso, e nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV. O júri de creditação deve ser composto por um mínimo de três docentes, representando estes de forma equilibrada as diferentes Áreas Científicas para Efeito de Creditação;
- b)Um documento, especificamente elaborado pelos responsáveis do curso e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da ESTGV com:
- i)As Áreas Científicas para Efeito de Creditação, sendo que o número total destas áreas não pode ser superior a oito;
- ii)A distribuição das UC pelas Áreas Científicas para Efeito de Creditação;
- iii)As UC passíveis de Creditação da Formação Profissional e para a Creditação da Experiência Profissional;
- iv)Os requisitos mínimos para considerar válida uma Formação Profissional.
- 2 -Em casos perfeitamente excecionais o júri de creditação pode propor ao Conselho Técnico-Científico da ESTGV, um Plano de Creditação e Classificação diferenciado do estipulado pelo presente regulamento.
Artigo 17.º — Aplicação
Vigente desde: 22/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2019