- 1 -As creditações concedidas como resultado do processo de creditação conferem ao estudante a aprovação nas respetivas UC do curso no qual se encontra matriculado e inscrito.
- 2 -O disposto no número anterior não impede que o estudante se inscreva à UC creditada para frequentar as aulas, realizar trabalhos e provas escritas na época normal, para efeitos de melhoria de nota, devendo para isso fazer o respetivo pedido nos Serviços Académicos na altura do pagamento da creditação.
- 3 -Quando uma UC é obtida por creditação, isso significa que o estudante teve aproveitamento nessa UC exclusivamente para efeito de prosseguimento de estudos no curso em que está matriculado e inscrito, devendo os certificados mencionar que a aprovação foi obtida por creditação.
Artigo 23.º — Efeitos
Vigente desde: 22/07/2019
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Em vigor desde 22/07/2019