Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Objeto e Âmbito
Componentes para avaliação da candidatura
Classificação final
A entrevista e a apreciação do currículo do(a) candidato(a) representam, cada uma, 25 % da classificação final, cabendo os restantes 50 % à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências.
Composição e nomeação do júri
O júri das provas integra um(a) presidente e dois vogais, designados pelo Diretor, de entre docentes do ISCET, depois de ouvido o conselho técnico-científico.
Recursos e decisões sobre as classificações
O(A)s candidato(a)s podem recorrer das classificações atribuídas, mediante exposição fundamentada a apresentar no prazo de 6 dias a partir da data de publicação dos resultados, sendo a decisão da competência do Diretor, a proferir no prazo de 3 dias, ouvido o conselho técnico-científico.
Efeitos e validade
As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da sua realização.
Calendário e condições das candidaturas
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pelo Diretor que, para o efeito ouvirá sempre que necessário o conselho técnico-científico.
19 de junho de 2020. - O Diretor, Adalberto Artur Vieira Dias de Carvalho.
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