Alteração do Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira
Objeto
O presente regulamento procede à alteração do Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 24 de julho de 2013, com a nova redação dada pelo Regulamento n.º 509/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de novembro de 2014, alterado pela Declaração de Retificação n.º 1182/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2014.
Alterações
Os artigos 4.º, 7.º, 10.º e Anexo do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
São Unidades de Apoio à Reitoria:
a)...
b)...
c) Gabinete de Comunicação e Marketing;
d)...
e)...
Artigo 7.º
Gabinete de Comunicação e Marketing
1 - O Gabinete de Comunicação e Marketing exerce as suas competências nos domínios da imagem e relações públicas da Universidade.
2 - Ao Gabinete de Comunicação e Marketing compete:
a)...
b) Executar a política de comunicação e marketing da UMa;
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h) Apoiar a organização de eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas da Universidade;
i)...
j)...
k) [Anterior alínea l).]
l) [Anterior alínea m)].
3 - O Gabinete de Comunicação e Marketing funciona na dependência direta de um Vice-Reitor a designar e é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau.
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - A Unidade de Aprovisionamento e Património é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau.
7 - (Anterior n.º 6.)
ANEXO
Organigrama
(ver documento original)
»
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2018. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
311588066