- 1 -Podem concorrer os alunos que terminem o ensino secundário no ano letivo anterior ao da atribuição do prémio, com classificação não inferior a 18 valores nas disciplinas a que se referem os prémios, que nunca tenham ficado retidos e que tenham média geral de todas as disciplinas do ensino secundário não inferior a 17 valores.
- 2 -Com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos apresentam certificado de habilitações de conclusão do ensino secundário (ou declaração equivalente emitida pelo estabelecimento de ensino onde terminaram o ensino secundário), comprovando as condições de admissão, e enviam um ensaio com a extensão de 1000 palavras, em formato digital, sobre o seu percurso passado, os motivos da sua vocação e o projeto de futuro pessoal. Não é permitido - sendo motivo de exclusão da candidatura - o uso de assistentes de escrita na preparação do ensaio.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023