- 1 -Crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
- 2 -Crianças com deficiência/incapacidade.
- 3 -Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo.
- 4 -Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a Creche Municipal de Santa Marta.
- 5 -Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área territorial da Creche Municipal de Santa Marta
- 6 -Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área territorial da Creche Municipal de Santa Marta.
- 7 -Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
- 8 -Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área territorial da Creche Municipal de Santa Marta
- 9 -Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área territorial da Creche Municipal de Santa Marta
- 10 -Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área territorial da Creche Municipal de Santa Marta.
Artigo 11.º — Critérios de Admissão
Vigente desde: 12/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025