- 1 -A lista de espera será constituída pelas candidaturas excedentes resultantes do processo de admissão, sendo ordenada e seriada de acordo com os critérios anteriormente estabelecidos.
- 2 -A lista de espera é válida no ano letivo a que o processo de inscrição se reporta.
Artigo 13.º — Lista de Espera
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025