O presente regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
30 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Dr.
Anexos:
Anexo I - Ficha de Candidatura
Anexo II - Ficha de Matrícula
Anexo III - Declaração nominativa de terceiros autorizados a recolher a criança da creche
Anexo IV - Declaração de autorização de administração medicamentosa
Anexo V - Declaração de autorização de divulgação de imagem
Anexo VI - Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais
Anexo VII - Termo de responsabilidade pelas informações prestadas
Anexo VIII - Contrato de Prestação de Serviços
ANEXO I
Ficha de Candidatura
ANEXO II
Ficha de Matrícula
ANEXO III
Declaração nominativa de terceiros autorizados a recolher a criança
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 14.º do Regulamento Interno da Creche Municipal de Santa Marta, os pais ou representantes legais, declaram autorizar a/s pessoa/s devidamente identificada/s, para a recolha da criança da Creche Municipal de Santa Marta:
3 - Nome:
Grau de Parentesco:
Outra qualidade:
Contacto telemóvel:
Contacto e-mail:
Residência:
4 - Nome:
Grau de Parentesco:
Outra qualidade:
Contacto telemóvel:
Contacto e-mail:
Residência:
Mais se comprometem a informarem, antecipadamente e atempadamente, que a recolha será realizada por estas pessoas.
Assinatura dos pais ou representante legal
___
ANEXO IV
Declaração de autorização de administração medicamentosa
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 18.º do Regulamento Interno da Creche Municipal de Santa Marta, os pais ou representante legal, da criança:
___
Declaram autorizar a administração ao seu Educando do medicamento Paracetamol ou outro medicamento não sujeito a receita médica, em situação de gravidade média ou dor, conforme o disposto no artigo 21.º n.º 14.º alínea b) do Regulamento Interno da Creche Municipal de Santa Marta.
Número de contacto urgente: ___
Nota:
Qualquer outra medicação apenas será administrada se for acompanhada da respetiva prescrição médica e solicitação dos pais/representante legal ou Encarregado de Educação.
Assinatura dos pais ou representante legal
___
ANEXO V
Declaração de Autorização de Divulgação de Imagem
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 18.º do Regulamento Interno da Creche Municipal de Santa Marta, os pais /representante legal declara autorizar/não autorizar (riscar o que não interessa) a captação, tratamento e divulgação da imagem do seu Educando:
___,
no âmbito das atividades desenvolvidas pela Creche Municipal de Santa Marta e sua difusão institucional.
Mais declara a cedência, a título gratuito, à Creche Municipal de Santa Marta, dos direitos de imagem associados, nomeadamente a recolha de fotografias ou informações digitais, recolhidas individualmente ou em grupo, total ou parcialmente, sempre com o devido cumprimento do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados e demais legislação sobre proteção de dados pessoais.
Mais toma conhecimento que, em qualquer momento, pode retirar este consentimento e exercer os seus direitos, sendo que, tal não compromete a licitude do tratamento das imagens efetuados até essa data.
Assinatura dos pais ou representante legal
___
ANEXO VI
Declaração de Consentimento para a Recolha e Tratamento de Dados Pessoais
Nos termos e para os efeitos da Lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 59/2019, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, declaro autorizar que os meus dados pessoais e do meu educando, sejam recolhidos pela Creche Municipal de Santa Marta, os quais serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se exclusivamente ao cumprimento das obrigações legais no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços: Creche.
Autorizo também a sua comunicação a entidades que venham a ser necessárias para o tratamento dos meus dados para as mesmas finalidades, sendo as informações por mim prestadas objeto de sigilo rigoroso por parte de todas as entidades envolvidas no seu tratamento e o acesso às mesmas reservado ao exclusivamente necessário à sua normal atividade.
Tomo ainda conhecimento de que posso, a qualquer momento, aceder aos meus dados pessoais e/ou solicitar a sua retificação por escrito ou por telefone, bem como posso opor-me a todo o momento que os meus dados pessoais sejam tratados para efeitos de marketing.
Assinatura dos pais ou representante legal
___
ANEXO VII
Termo de Responsabilidade pelas Informações Prestadas
Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 18.º do Regulamento Interno da Creche Municipal de Santa Marta, os pais/representante legal, declaram que os dados informados e os documentos apresentados são verdadeiros/autênticos, pelo que, assinarão o presente Termo de Responsabilidade pela exatidão das informações prestadas e documentos entregues.
Mais declaram autorizar que os dados constantes da candidatura possam, a todo o tempo, ser confirmados pelo Município de Penafiel junto de qualquer entidade pública ou privada.
Assinatura dos pais ou representante legal
___
ANEXO VIII
Contrato de Prestação de Serviços
Entre,
Primeiro Outorgante, o Município de Penafiel, entidade equiparada a Pessoa Coletiva, NIF n.º 501 073 663, com sede na Praça do Município, 4560-002 Penafiel, neste ato representado por Antonino Aurélio Viera de Sousa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Penafiel.
Segundo Outorgante (nome), residente na (morada), freguesia de, concelho de, Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão n.º , NIF n.º , na qualidade de pais ou representante legal do/a educando/a (nome criança), que frequenta a resposta social Creche.
Celebram entre si o presente Contrato de prestação de Serviços Sociais - Creche, que se sujeita às seguintes cláusulas:
Cláusula I
Fins
O presente contrato visa regular a prestação de serviços, no âmbito da resposta social Creche, a prestar pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante e os direitos e deveres de cada uma das partes.
Cláusula II
Objeto do Contrato
Nos termos do presente contrato, o primeiro outorgante compromete-se, através da resposta social Creche, a proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças no domínio físico, afetivo e intelectual.
Cláusula III
Serviços Prestados e Atividades Desenvolvidas
1 - A Creche presta um conjunto de atividades e serviços, adequados à satisfação das necessidades da criança e orientados pelo atendimento individualizado, de acordo com as suas capacidades e competências, em estreita obediência às orientações estabelecidas pelo Regulamento Interno da Creche e pelo Projeto Pedagógico da Creche, designadamente:
a) Nutrição e alimentação adequada à faixa etária da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica e no caso da criança ser alérgica a algum alimento, deve esse facto ser previamente comunicado;
b) Alimentação elaborada por Nutricionista, sendo organizadas ementas semanais, que serão afixadas em local visível e adequado;
c) Alimentação diária constituída por: reforço alimentar da manhã, almoço, lanche da tarde e reforço de fim de tarde.
d) Leite em pó, previamente fornecido pelos pais ou representante legal das crianças, assim como qualquer produto alimentar específico;
e) Cuidados de higiene pessoal;
f) Atendimento individualizado, de acordo com, as capacidades e competências das crianças;
g) Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;
h) Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento da Creche e desenvolvimento da criança.
Cláusula IV
Diretos e Deveres
1 - São direitos das crianças e famílias:
a) O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
b) Ser informado das necessidades/apoios específicos necessários a prestar à criança (médico, psicológico e terapêutico);
c) Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
d) Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e necessidades;
e) Ter acesso a todos os documentos inerentes ao normal funcionamento da prestação de serviço creche;
f) Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Creche.
2 - São deveres das crianças e famílias:
a) Colaborar com a equipa da Creche, não exigindo a prestação de serviços para além do previsto no Regulamento Interno e do Projeto Pedagógico da Creche;
b) Contactar o pessoal Técnico, no horário previamente estabelecido, para receber e prestar informações sobre a sua criança;
c) Informar o pessoal Técnico, solicitando reserva de divulgação se assim o entender, das condições de saúde, hábitos alimentares e características de comportamento da sua criança, que possam desenvolver riscos para a mesma;
d) Colaborar com o pessoal técnico na resolução de problemas, apoiando-o no sentido de melhorar a integração e frequência da criança na Creche;
e) Comparecer quando solicitada a sua presença, com intuito de tratar de assuntos relacionados com a criança;
f) Tratar com respeito e dignidade os funcionários e dirigentes da Creche;
g) Suportar os cursos referentes às roupas e objetos de uso pessoal, nomeadamente: leite em pó, fraldas, toalhetes, cremes e medicamentos;
h) Respeitar o horário de funcionamento da Instituição;
i) Informar o pessoal Técnico de qualquer alteração do estado de saúde do seu educando, no sentido da preservação da segurança e saúde de todas as crianças;
j) Comunicar atempadamente as alterações que estiverem na base da celebração deste contrato de prestação de serviço;
k) Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas;
l) Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o previsto no Regulamento Interno da Creche;
m) Comunicar por escrito à Direção, com 30 dias de antecedência, quando pretender suspender o serviço temporária ou definitivamente.
3 - São direitos da Creche:
a) Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;
b) À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico;
c) Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no ato da admissão;
d) Dar cumprimento ao que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
e) Suspender este serviço, sempre que as famílias, de forma grave ou reiterada, violem as regras constantes do Regulamento Interno da Creche e/ou este contrato de prestação de serviços, nomeadamente quando coloquem em causa ou prejudiquem a boa organização do serviço, e/ou o relacionamento com terceiros e/ou a imagem da própria instituição.
4 - São deveres da Creche
a) Respeito pela individualidade dos utentes e famílias, proporcionando o acompanhamento adequado a cada criança;
b) Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificação adequada;
c) Promover uma gestão que compatibilize a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;
d) Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequadas ao desenvolvimento da resposta social;
e) Prestar os serviços constantes deste contrato;
f) Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos utentes;
g) Manter os processos dos utentes organizados individualmente por criança e atualizados;
h) Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos das crianças.
Cláusula V
Local e horário de prestação do serviço
1 - O serviço é prestado nas instalações do primeiro outorgante, sita na Travessa de Fonte N.º65, 4560-765 Penafiel, na freguesia de Penafiel, Concelho de Penafiel, Distrito do Porto.
2 - A Creche funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 19h00.
3 - Qualquer alteração do horário, deve ser acordado previamente entre as partes outorgantes, com a maior antecedência possível;
4 - A Creche encontra-se encerrada aos sábados, domingos, feriados nacionais e municipais (11 novembro), 24 a 31 de dezembro, terça-feira de Carnaval, segunda-feira de Páscoa e na última quinzena do mês de agosto.
Cláusula VI
Comparticipação Financeira
1 - Pela retribuição dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a pagar ao primeiro outorgante a quantia mensal de (valor mensalidade), calculada de acordo com o estipulado em sede de Regulamento Interno da Creche, montante que pode ser atualizado, sem prejuízo das alterações que ocorram, designadamente no rendimento per capita e nas opções de cuidados e serviços a prestar;
2 - A comparticipação mensal será paga até ao dia 8 do mês a que se refere, nos Serviços Municipais do Balcão Único, sendo a primeira mensalidade devida no ato da matrícula;
3 - O segundo outorgante tem direito a uma redução de 25 % da mensalidade em caso de ausência, devidamente comprovada/justificada, que exceda 15 dias consecutivos;
4 - Os dias de feriados, greve ou suspensão total ou parcial da atividade por motivos de força maior não implicam qualquer desconto no montante de comparticipação familiar mensal;
5 - No caso de Estado de Emergência e/ou Calamidade que se prolongue por um período superior a 15 dias que implique a suspensão total ou parcial das atividades da creche, a comparticipação familiar mensal pode ser reduzida, por deliberação da Direção, após ouvidos os pais e/ou encarregados de educação, tendo em conta todas as implicações, designadamente a sustentabilidade económico-financeira da resposta social;
6 - Qualquer outra ausência não será considerada e é devida a respetiva mensalidade, salvo justificação devidamente fundamentada e deferida pela direção da Creche.
Cláusula VII
Pagamentos Suplementares
1 - No ato da matrícula são devidos o pagamento da 1.ª mensalidade acrescido do valor a pagar, referente a despesas de custos administrativos no valor de (colocar valor);
2 - As atividades que não estejam integradas no Projeto Pedagógico, de caráter facultativo, serão suportadas integralmente pelo segundo outorgante;
3 - No caso do primeiro outorgante realizar atividades que careçam de pagamento suplementares, deve o segundo outorgante ter conhecimento antecipado e autorizar as mesmas, dando o seu aval em documento próprio.
4 - Os pagamentos suplementares serão pagos no prazo estipulado no Regulamento Interno da Creche.
Cláusula VIII
Suspensão, Rescisão e/ou Cessação do contrato
1 - São consideradas condições de suspensão ou rescisão do contrato:
a) Não adaptação da criança;
b) Insatisfação das necessidades da criança;
c) Mudança de residência dos Pais/Representante Legal para outro concelho;
d) Incumprimento das cláusulas contratuais deste contrato e do Regulamento Interno da Creche;
e) A ocorrência de quaisquer circunstâncias, que pela sua gravidade ou continuidade, coloquem em causa a frequência das crianças ou perturbem o normal funcionamento dos serviços;
f) O presente contrato pode cessar por mútuo acordo dos outorgantes, o qual deverá revestir a forma escrita e prever a data a partir da qual produzirá efeitos, bem como os direitos e obrigações das partes decorrentes da cessação;
Cláusula IX
Vigência do Contrato
1 - O presente contrato de prestação de serviço Creche tem início em (dia/mês/ano) vigorando até ao encerramento do presente ano letivo.
Cláusula X
Informação quanto aos dados pessoais recolhidos
1 - Pelo presente contrato de prestação de serviços, o segundo outorgante declara ter sido devidamente informado pelo primeiro outorgante do tratamento dos dados pessoais recolhidos, nos termos e para as finalidades do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados - RGPD (Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, pelo que assinará o Anexo VI, previsto no artigo 18.º do Regulamento Interno da Creche Municipal de Santa Marta, passando o mesmo a fazer parte integrante do presente contrato, para os devidos e legais efeitos.
Cláusula XI
Termo de Responsabilidade pelas Informações prestadas
1 - Pelo presente contrato de prestação de serviços, o segundo outorgante declara que os dados informados e os documentos apresentados são verdadeiros/autênticos, pelo que assinará o Termo de Responsabilidade pela exatidão das informações prestadas e documentos entregues, anexo VII, previsto no artigo 18.º do Regulamento Interno da Creche Municipal de Santa Marta.
2 - Os dados constantes da candidatura podem, a todo o tempo, ser confirmados pelo Município de Penafiel junto de qualquer entidade pública ou privada.
Cláusula XII
Disposições Finais
1 - O segundo outorgante declara ter tomado conhecimento do conteúdo do Regulamento Interno da Creche, disponível no site do Município de Penafiel.
2 - Depois de lido este contrato, ambos concordam com o seu teor, pelo que será outorgado em duplicado, sendo o original arquivado no processo individual da criança e o duplicado entregue ao segundo outorgante.
3 - Sempre que se verifiquem alterações aos documentos anteriormente fornecidos devem, os pais e ou representantes legais, proceder à atualização dos mesmos.
Data:___
O Primeiro Outorgante: ___
O Segundo Outorgante: ___
319002619