A creche funcionará diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos seguintes casos:
- 1 -Nos feriados nacionais e municipais.
- 2 -Quando, por motivos de greve de outros, o/a responsável da creche entender não estar assegurada a presença do número mínimo de funcionários/as necessários/as ao normal funcionamento da creche.
- 3 -Nos dias de tolerância de ponto oficialmente decretados ou sempre que, por razões excecionais, o Município o determine.
- 4 -Nos últimos 15 dias úteis do mês de agosto, para limpeza e higienização de todos os espaços e materiais escolares e preparação do espaço para o ano letivo seguinte.
- 5 -No início de cada ano letivo, será elaborado e afixado um calendário com o plano de interrupções previsto, podendo o mesmo ser ajustado em função de motivos de força maior ou por deliberação do Município.