- 1 -São cargos de direção superior os que nos termos dos Estatutos e dos regulamentos orgânicos dos serviços da Universidade Nova de Lisboa e das respetivas unidades orgânicas correspondam a funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços, unidades ou estruturas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
- 2 -Na Universidade Nova de Lisboa, os cargos de direção superior qualificam-se em:
- a)Cargos de direção superior de 1.º grau;
- b)Cargos de direção superior de 2.º grau;
- c)Cargos de direção superior de 3.º grau.
- 3 -Os dirigentes superiores exercem as suas competências no âmbito da gestão geral e as previstas na lei e nos respetivos Estatutos, bem como as que neles sejam delegadas pelos órgãos de governo da Universidade ou da unidade orgânica.
- 4 -São cargos de direção superior os definidos no anexo I ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Cargos de direção superior
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017