As taxas a cobrar pela prestação de outros serviços prestados à Comunidade são as constantes no anexo V e têm como base a cobrança de um valor simbólico para fazer face a custos inerentes à produção dos mesmos, tais como:
- a)Preenchimento de impressos e formulários diversos, elaboração de ofícios, preenchimento e entrega via Internet de declarações de IRS;
- b)Fotocópias e impressão de páginas (preto/cor), de acordo com os diferentes formatos.