À legislação habilitante do Livro VI, da Parte B do Código Regulamentar do Município de Amarante, acrescenta-se o do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de agosto.
Artigo 1.º — Aditamento à Lei Habilitante do Código Regulamentar do Município de Amarante
Vigente desde: 25/05/2023
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