- 1 -O apoio a atribuir no início de cada ano letivo, resultante do levantamento do número de alunos por estabelecimento de educação e ensino é definido anualmente em deliberação de Câmara Municipal, e calculado com base na seguinte formula de cálculo:
VC = NAEE x VUA
em que:
VC = Valor de comparticipação;
NAEE = Número de alunos por estabelecimento de educação e ensino;
VUA = Valor unitário por aluno, a definir anualmente por deliberação;
- 2 -A definição do material necessário para cada estabelecimento de educação e ensino é efetuada em articulação com o Agrupamento de Escolas.
Artigo 20.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022