- 1 -O Serviço de Educação, após levantamento do número de turmas e alunos, em articulação com outros setores, elabora um cronograma com as diversas Atividades Lúdico Pedagógicas, tendo em conta a disponibilidade dos equipamentos.
- 2 -A distribuição das Atividades Lúdico Pedagógicas é feita em função da disponibilidade de espaços e do número de alunos que irão frequentar as atividades.
- 3 -O transporte das crianças e alunos da educação pré-escolar e do ensino básico para as Atividades Lúdico Pedagógicas, não acarreta encargos para as famílias, sendo suportadas integralmente pela Autarquia.
Artigo 24.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022