- 1 -Através da Plataforma Municipal de Educação o Encarregado Educação poderá consultar informações relativas às modalidades de apoio, nomeadamente:
- a)candidatura à Ação Social Escolar;
- b)inscrição nas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF);
- c)inscrição nas Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC);
- d)requisição de Transporte Escolar (TE);
- e)aceder a conteúdos educativos digitais no âmbito do ensino a distância (E@D);
- f)outras funcionalidades.
- 2 -A Plataforma Municipal de Educação poderá ser acedida em: educacao.cm-ansiao.pt.
- 3 -As famílias obrigam-se a formalizar as candidaturas de Ação Social Escolar online na plataforma, ou presencialmente no Balcão de Atendimento Municipal, de acordo com o posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento definidos pela Segurança Social, com a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Escalão 1 e 2 de Abono da Segurança Social:
- i)Declaração comprovativa do escalão de abono de família com data do ano corrente;
- b)Escalão 3 ou mais de Abono da Segurança Social:
- i)Certidão de Domicílio Fiscal (acesso das finanças do encarregado de educação); (*)
- ii)Certidão Agregado Familiar (acesso das finanças do encarregado educação); (*)
- iii)Declaração comprovativa do escalão de abono de família com data do ano corrente; (*)
- iv)Última declaração de IRS, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo;
- v)Último recibo de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo;
- vi)Declaração emitida pela Entidade Bancária, que comprove os encargos com a aquisição de habitação, ou o recibo da última mensalidade, correspondente ao aluguer de habitação;
- vii)Recibos de aquisição de medicamentos de uso continuado, no caso de doença crónica devidamente comprovada pelo médico;
- viii)Declaração comprovativa da situação de desemprego há 3 ou mais meses emitida pelo IEFP;
- ix)Em situação de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez, declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento que justifique a ausência da mesma;
- x)Documento comprovativo de Necessidades Educativas Especiais (NEE);
- xi)Caso existam no agregado familiar elementos maiores de 18 anos de idade não estudantes e desempregados, deverá ser entregue o documento comprovativo de inscrição no Centro de Emprego e prova do valor do subsídio;
- xii)Caso o agregado familiar seja beneficiário do Rendimento Social de Inserção, deve apresentar documento comprovativo emitido pela Segurança Social;
- c)As candidaturas, enquadradas no escalão 3 ou mais do Abono de Família, são apreciadas e analisadas, de acordo com a seguinte fórmula de cálculo da capacitação:
C = (R-(I+H+S))/12N
em que:
C = Rendimento per capita
R = Rendimento anual bruto do agregado familiar
I = Impostos e contribuições
H = Encargos anuais com a habitação
S = Encargos com a saúde
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar
- i)Entende-se por rendimento anual bruto todas as receitas auferidas a qualquer título, pelo agregado familiar.
- ii)Todas as receitas e despesas declaradas têm de ser comprovadas mediante a apresentação de originais ou fotocópias autenticadas.
- a)Escalão 1 e 2 de Abono da Segurança Social:
- 4 -As fases de candidatura à Ação Social Escolar ocorrem nos seguintes períodos:
1.ª Fase - Até ao último dia de matrículas para o novo ano letivo (Online e presencialmente no Balcão de Atendimento Municipal);
2.ª Fase - Até 31 de julho (Online e presencialmente no Balcão de Atendimento Municipal);
3.ª Fase - Após 31 de julho (Exclusivamente ao Balcão de Atendimento Municipal), a candidatura estará condicionada aos seguintes termos:
A integração nos escalões de rendimento e de apoio vigorará sem efeitos retroativos;
A comparticipação familiar passará a vigorar a partir do Despacho ou Deliberação Municipal.
A inscrição nas medidas de apoio, nomeadamente de prolongamento de horário poderá estar sujeita a disponibilidade de vagas.
A candidatura ASE é válida por um ano letivo.
Artigo 30.º — Candidatura
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022