- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora, tendo uma duração mínima de 6 horas diárias.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, para comunicação de avarias, roturas e outras situações semelhantes.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020