- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário coesão social, aplicável aos utilizadores em carência económico-social cujo rendimento, per capita, bruto englobável para efeitos de IRS não ultrapasse 0,70 do valor anual da retribuição mínima mensal garantida;
- ii)Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos, ou em famílias monoparentais, ultrapasse os três elementos.
- b)Utilizadores não-domésticos:
- i)Tarifário destinado a Entidades de Interesse Público Local, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública e social, legalmente constituídas.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário coesão social para utilizadores domésticos consiste:
- a)Na isenção das tarifas fixas;
- b)Na aplicação de uma redução de 50 % face aos valores das tarifas aplicadas a utilizadores finais domésticos, até ao limite mensal de 10 m3.
- 3 -O tarifário familiar consiste
- a)No alargamento do 1.º escalão de consumo até 10 m3;
- b)Na aplicação de uma redução de 20 % face aos valores das tarifas por m3 aplicadas a utilizadores domésticos, acima de 10 m3 e até 20 m3.
- 4 -O tarifário destinado a Entidades de Interesse Público Local, consiste na aplicação de uma redução de 25 % dos valores das tarifas variáveis aplicadas a utilizadores não-domésticos Comerciais, Industriais, Serviços e Outros Consumos.
- 5 -No ato de requerimento para a atribuição do tarifário coesão social, e de acordo com a situação específica do utilizador doméstico, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Cópia dos documentos de identificação de todos os elementos do Agregado Familiar:
- i)Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
- ii)Cartão de Contribuinte;
- iii)Número de Identificação da Segurança Social;
- b)Atestado de Residência da Junta de Freguesia e Declaração com Parecer Técnico do Serviço de Ação Social, com informação do número de pessoas que compõem o Agregado Familiar;
- c)Declaração de IRS e/ou documentos comprovativos da situação económica (recibos de vencimento, pensões de reforma/sobrevivência, outros subsídios).
- a)Cópia dos documentos de identificação de todos os elementos do Agregado Familiar:
- 6 -No ato de requerimento para a atribuição do tarifário familiar, e de acordo com a situação específica do utilizador doméstico, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Cópia dos documentos de identificação de todos os elementos do Agregado Familiar:
- i)Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
- ii)Cartão de Contribuinte;
- iii)Número de Identificação da Segurança Social;
- b)Atestado de Residência da Junta de Freguesia e Declaração com Parecer Técnico do Serviço de Ação Social, com informação do número de pessoas que compõem o Agregado Familiar.
- a)Cópia dos documentos de identificação de todos os elementos do Agregado Familiar:
- 7 -Os utilizadores não domésticos, para beneficiarem do tarifário destinado a Entidades de Interesse Público Local terão que comprovar a qualidade de organizações sem fim lucrativo ou de entidades de reconhecida utilidade/interesse local, devendo apresentar para o efeito os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Certidão de situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social).
- c)Documento emitido pelo Executivo Municipal do reconhecimento do Interesse Municipal da respetiva organização;
- d)Outro qualquer documento que se mostre imprescindível para apreciação e análise da situação em apreço.
- 8 -Os documentos e requerimentos de acesso aos tarifários especiais serão determinados pelos Serviços da Câmara Municipal de acordo com as regras previstas no presente regulamento de serviço.
Artigo 70.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 15/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020