- 1 -O regime estabelecido no presente regulamento é objeto de avaliação, nos termos do previsto no artigo 11.º do presente regulamento.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais aplicáveis.
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Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021