- 1 -Constituem deveres do estudante-atleta:
- a)Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e de comportamento ético de cada modalidade e respeitando os princípios do fair-play;
- b)Defender e respeitar o bom nome, imagem e credibilidade do IUEM;
- c)Participar com assiduidade aos treinos da modalidade;
- d)Representar o IUEM e a AAIUEM sempre que convocado;
- e)Proceder a uma escolha rigorosa dos horários das unidades curriculares a frequentar no ano letivo/semestre de forma a compatibilizar os horários dos treinos da modalidade que pratica com o seu horário escolar, devendo, em caso de sobreposição, escolher aquele que tenha menor número de sobreposições, não podendo ser invocado o estatuto se este pressuposto não for cumprido.
- 2 -Para efeitos no disposto na alínea d) do número anterior, consideram-se justificadas as faltas por motivo de:
- a)Lesão comprovada por atestado médico;
- b)Visitas de estudo inseridas em contexto curricular nas quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
- c)Frequência de aulas práticas ou laboratoriais às quais, de acordo com o docente responsável, o estudante-atleta tenha de estar presente, por não ser opcional nem haver alternativa;
- d)Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.
- 3 -Para efeitos no disposto na alínea c) do n.º 1, consideram-se justificadas apenas as faltas por motivo de lesão comprovada por atestado médico.
Artigo 8.º — Deveres
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021