- 1 -O Grupo de Trabalho é composto de acordo com o artigo 8.º das presentes normas e compete-lhe:
- a)Analisar a situação nas várias vertentes das Bibliotecas da Rede;
- b)Criar e Executar um Plano de Atividades que vise o cumprimento dos objetivos da RIBAC, devendo o mesmo ser entregue na CIMAC até 30 de setembro;
- c)Criar e executar um Plano de Comunicação anualmente e;
- d)Criar, se necessário, subgrupos dentro do Grupo de Trabalho, tendo por base as necessidades de intervenção identificadas.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 23/07/2019
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Em vigor desde 23/07/2019