- 1 -O núcleo-coordenador é formado por 3 elementos, nos termos seguintes:
- a)Um representante designado pela CIMAC (ao abrigo do n.º 2 da cláusula 2.ª do Acordo de Cooperação), que ocupará o cargo de Vice-coordenador;
- b)Dois representantes eleitos pelo Grupo de Trabalho de entre os seus membros, para Coordenador e Vice-coordenador, sendo que pelo menos um deverá ser bibliotecário municipal.
- 2 -Em caso de faltas ou impedimentos, os membros do Núcleo Coordenador deverão ser substituídos pelos suplentes eleitos pelo Grupo de Trabalho.
- 3 -O núcleo-coordenador é eleito pelo período de 2 anos.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 23/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/07/2019