- 1 -Compete ao Núcleo-coordenador:
- a)Submeter para aprovação do Conselho Intermunicipal, o Plano de Atividades, até 10 de outubro;
- b)Submeter para aprovação do Conselho Intermunicipal o Plano de Comunicação, até ao final do ano;
- c)Coordenar a execução do Plano de Atividades aprovado;
- d)Coordenar o trabalho dos subgrupos;
- e)Submeter as propostas de atividades conjuntas e outros documentos vinculativos, à apreciação e aprovação do Conselho Intermunicipal da CIMAC;
- f)Dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal, da atividade desenvolvida pelo GTBP-CIMAC, através de um relatório anual, a entregar até fevereiro do ano seguinte ao que se refere o relatório, e sempre que se justifique com relatórios intercalares;
- g)Representar a RIBAC em qualquer reunião externa, apresentação pública, dando conhecimento prévio aos elementos do grupo de trabalho;
- h)Articular com o Gabinete de Comunicação da CIMAC a implementação do Plano de Comunicação aprovado.
- 2 -É ainda da competência do Núcleo Coordenador a preparação da ordem de trabalho das reuniões, o envio das convocatórias, a realização das atas e o arquivo da documentação que resulte das atividades do grupo de trabalho.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 23/07/2019
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Em vigor desde 23/07/2019