- 1 -A definição do programa dos mercados municipais assenta num mercado de produtos alimentares frescos, com exceção de flores, plantas, artesanato ou outras atividades que proporcionem a venda de produtos não destinadas ao abastecimento público.
- 2 -Os produtos autorizados nos mercados municipais estão agrupados de conformidade com a autorização válida para cada espaço de venda.
Artigo 31.º — Dos Produtos Comercializáveis
Vigente desde: 22/05/2024
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Em vigor desde 22/05/2024