- 1 -O direito de ocupação de espaço de venda é titulado por licença e é sempre concedida a título precário, pessoal e oneroso, sendo condicionada nos termos previstos no presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
- 2 -O prazo de concessão da licença a que se refere o numero anterior, é de 10 anos.
- 3 -As licenças temporárias são concedidas pelo prazo nelas fixado.
Artigo 7.º — Natureza da Ocupação
Vigente desde: 22/05/2024
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