O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
8 de abril de 2026. - A Bastonária, Fernanda Perpétua Rodrigues.
ANEXO I
Dados a preencher no formulário de inscrição na Ordem
- a)Nome completo;
- b)Nome profissional pretendido;
- c)Data de nascimento;
- d)Morada;
- e)Endereço de correio eletrónico;
- f)Contactos telefónicos;
- g)Contacto preferencial;
- h)Sexo ou Género;
- i)Estado Civil;
- j)Nacionalidade;
- k)Naturalidade;
- l)Filiação;
- m)Número de identificação civil;
- n)Número de identificação fiscal;
- o)IBAN;
- p)Área de atividade profissional;
- q)Entidade onde exerce a atividade profissional;
- r)Situação laboral à data do pedido de inscrição;
- s)Habilitação académica que sustenta o pedido de inscrição;
- t)Outras habilitações académicas;
- u)Morada do domicílio profissional, com expressa indicação do principal se for mais de um;
- v)Declaração pela pessoa requerente, autorizando a Ordem a proceder ao tratamento dos seus dados pessoais e profissionais.
ANEXO II
Documentos a apresentar com o formulário de registo na Ordem
- a)Cópia do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação civil válido;
- b)Cópia do cartão de contribuinte, caso não tenha cartão do cidadão;
- c)Fotografia (tipo passe);
- d)Original ou cópia autenticada do certificado de habilitações em Serviço Social, Política Social ou Trabalho Social, do qual conste a data de obtenção do grau académico, o estabelecimento de ensino superior emitente e o país;
- e)Originais ou cópias autenticadas dos certificados de outras qualificações académicas ou profissionais eventualmente obtidos, donde constem as datas de obtenção e as entidades competentes responsáveis (opcional);
- f)Certidão de registo criminal destinada a Ordem Profissional.
ANEXO III
Documentos a apresentar com o formulário de inscrição na Ordem no caso de graus académicos obtidos no estrangeiro
Para além dos documentos indicados no Anexo I, quem tenha obtido o seu grau académico no estrangeiro deve entregar os seguintes documentos:
- a)Original ou cópia autenticada do documento comprovativo da obtenção de reconhecimento ou equivalência de grau académico estrangeiro, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento de graus académicos estrangeiros;
- b)Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão de assistente social;
- c)Documento comprovativo de proficiência de língua portuguesa no caso de pessoas originárias de países de língua oficial não portuguesa correspondente, no mínimo, ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
ANEXO IV
Documentos a apresentar para inscrição de profissionais originários de Estados-membros da União Europeia
- a)Caso o exercício da profissão de assistente social se encontre regulamentado no Estado-membro de origem, a pessoa interessada na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e nas alíneas b) e c) do Anexo III, uma declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado-membro em questão para o exercício da profissão de assistente social, desde que:
- i)Seja emitido pela autoridade do Estado-membro em questão para tal competente;
- ii)Comprove o nível de qualificação profissional, no mínimo, equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;
- b)Caso o exercício da profissão de assistente social não se encontre regulamentado no Estado-membro de origem, a pessoa interessada na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos elementos referidos no Anexo II e Anexo III, uma ou várias declarações de competência ou um ou vários títulos de formação, os quais devem:
- i)Ser emitidos por autoridade de um Estado-membro para tal competente;
- ii)Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;
- iii)Comprovar o exercício da profissão de assistente social a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores.
ANEXO V
Documentos a apresentar para inscrição de profissionais originários de outros Estados
- a)Assistentes sociais provenientes de Estados não-membros da União Europeia, nem abrangidos pela Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, que pretendam exercer a profissão em Portugal, devem apresentar, para além dos elementos elencados no Anexo II e na alínea b) do Anexo III, os seguintes documentos:
- i)Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar de assistentes sociais do país de origem ou proveniência, que ateste que a pessoa interessada se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares aplicadas;
- ii)Certificado de reciprocidade;
- b)Salvo deliberação em sentido contrário da Direção, a pessoa interessada que nunca tenha estado inscrita na associação profissional que regula o exercício da profissão de assistente social no país de origem ou proveniência, deve, em substituição do documento referido na subalínea i) da alínea a), juntar certidão que confirme esse facto.
- c)Prova da experiência profissional adquirida durante três anos consecutivos nos últimos cinco, a qual será submetida à apreciação da Comissão Técnica de Admissão e posterior deliberação da Direção.
319996831