- 1 -As eleições de âmbito nacional, feitas em Assembleia Eleitoral Nacional, visam eleger, nos respetivos modos de eleição, os membros para os cargos e órgãos seguintes:
- a)O Bastonário e os Vice-Presidentes, eleitos conjuntamente, em lista fechada, por sufrágio secreto e universal, não podendo ser todos da mesma Região, nem da mesma Especialidade, sendo eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos nulos ou em branco.
- b)A Assembleia de Representantes constituída pelos cinco Presidentes das Mesas das Assembleias Regionais e por 60 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto e secreto, sendo que:
b1) Dos 60 membros a eleger a representação faz-se de modo proporcional pelo método de Hondt ao número de membros de cada Especialidade/Colégio, tendo as listas concorrentes de apresentar Candidatos de todas as Especialidades/Colégios estruturados na Ordem; a origem territorial dos membros obedece também ao mesmo sistema de representação e método, consoante o número de membros inscritos em cada Região, tendo de ser apresentado, pelo menos, um candidato oriundo de cada uma das Regiões dos Açores e da Madeira e de cada Delegação Distrital e Insular;
b2) A atribuição dos 60 mandatos faz-se nos mesmos termos do preceituado na subalínea anterior.
b3) Uma vez preenchida a quota de cada circunscrição territorial e/ou Especialidade/Colégio, o mandato seguinte a atribuir pertencerá à lista a que couber a entrada, mas numa circunscrição ou Especialidade cuja quota se não encontre ainda preenchida, ficando prejudicada, neste especifico aspeto, a sequência constante da lista apresentada no processo de candidatura.
b4) É garantido, pelo menos, um lugar a cada Especialidade/Colégio, bem como às Regiões dos Açores e da Madeira e às Delegações Distritais e Insulares;
b5) A Comissão Eleitoral Nacional divulga, com a antecedência mínima de 80 dias da data marcada para as eleições, os lugares que, na Assembleia de Representantes, cabem eleger a cada Especialidade/Colégio e a cada circunscrição territorial, no caso de tal não ter sido indicado no edital de marcação das eleições a que se referem os números 3 a 5 do artigo seguinte;
b6) Desde que eleitos e independentemente do lugar que ocupem na lista, os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Mesa são atribuídos aos Candidatos indicados, para o efeito, pela lista mais votada;
b7) No caso de não ter sido eleito pela lista mais votada um ou mais dos Candidatos ao (s) cargo (s) indicados na subalínea anterior, caberá a esta lista indicar, após a eleição, quais dos membros eleitos pela mesma, irão ocupar os cargos por preencher.
- c)O Conselho Fiscal Nacional constituído por um Presidente e um Vogal, eleitos por sufrágio universal, direto e secreto em lista única e fechada, com indicação do respetivo Presidente e integra ainda um Revisor Oficial de Contas não eleito;
- d)O Conselho Jurisdicional constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e cinco Vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto, em lista única e fechada com indicação do Presidente e do Vice-Presidente;
- e)O Conselho de Admissão e Qualificação, constituído pelo Bastonário que preside e por dois membros efetivos de cada uma das Especialidades reconhecidas pela Ordem, sendo estes eleitos pelos membros efetivos agrupados na respetiva Especialidade, em lista aberta;
- f)O Presidente e os dois Vogais eleitos a nível nacional dos Conselhos Nacionais de Colégio, eleitos em lista fechada pelos membros efetivos do respetivo Colégio;
- g)As Comissões de Especialização com, pelo menos, 20 Engenheiros Especialistas, eleitas em listas fechadas designando o Coordenador, o Coordenador Adjunto e os três Vogais, pelo universo dos Engenheiros Especialistas que integrem a Especialização;
- 2 -As eleições de âmbito regional são feitas pelas Assembleias Regionais e visam eleger, em listas fechadas, os membros para os seguintes cargos e órgãos das Regiões:
- a)A Mesa da Assembleia Regional constituída pelo Presidente e dois Secretários;
- b)O Conselho Diretivo da Região, constituído pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e três Vogais, sendo pelo menos estes de diferentes Especialidades;
- c)O Conselho Fiscal da Região, constituído pelo Presidente e dois Vogais;
- d)O Conselho Disciplinar, constituído pelo Presidente e quatro Vogais;
- e)Os Conselhos Regionais de Colégio, constituídos pelo Coordenador e dois Vogais eleitos pelos membros de cada Colégio inscritos na Região, desde que, neste, estejam agrupados, pelo menos, 20 (vinte) membros efetivos.
- 3 -As eleições de âmbito local são feitas em Assembleia Distrital ou Insular e visam eleger, em listas fechadas, o Delegado e os dois Adjuntos das Delegações Distritais e das Delegações de Ilha, ou Grupo de Ilhas.
- 4 -As candidaturas têm de ser individualizadas para cada órgão.
Artigo 11.º — Cargos e órgãos a eleger
Vigente desde: 02/11/2017
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