- 1 -Considera-se vencedora a lista que obtiver o maior número de votos.
- 2 -Nos casos de eleição em lista aberta, consideram-se vencedores os Candidatos que obtiverem o maior número de votos.
- 3 -Na eleição do Bastonário e dos dois Vice-Presidentes nacionais, feita conjuntamente, por sufrágio secreto e universal, em lista fechada e constituindo uma candidatura una, considera-se vencedora a lista que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos nulos ou em branco.
Artigo 40.º — Listas vencedoras
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