- 1 -O Politécnico de Leiria pode apoiar as empresas Spin-off do Politécnico de Leiria através de uma ou várias das seguintes modalidades:
- a)Autorizando a utilização de instalações, laboratórios ou outros meios do Politécnico de Leiria, mediante uma remuneração a negociar com a empresa, em condições preferenciais face às condições negociadas com as empresas em geral no mercado.
- b)Estabelecendo acordos de licenciamento de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos ou outros títulos de propriedade industrial, dos quais o Politécnico de Leiria seja titular, mediante remuneração a negociar com a empresa, em condições preferenciais face às condições negociadas com as empresas em geral no mercado.
- c)Atribuindo às empresas Spin-off do Politécnico de Leiria direitos de opção de licenciamento sobre novos desenvolvimentos das invenções relativas aos direitos enumerados na alínea anterior, durante os primeiros 2 anos de existência da empresa.
- d)Autorizando a utilização gratuita da marca Spin-off do Politécnico de Leiria, de acordo com as normas gráficas a estabelecer para essa marca.
- e)Disponibilizando gratuitamente programas de mentoria durante o primeiro ano de existência da empresa, a especificar em sede própria, assegurados por mentores do Politécnico de Leiria e com o apoio de uma das incubadoras parceiras do Politécnico de Leiria.
- 2 -Os termos do apoio do Politécnico de Leiria à empresa serão especificados através de um protocolo escrito a estabelecer entre ambas as partes, do qual deverão constar disposições relativas a:
- a)Especificação do Licenciamento, nos termos do Regulamento de Propriedade Intelectual, caso aplicável;
- b)Espaços a utilizar pela empresa e respetivo preço;
- c)Utilização da marca Spin-off do Politécnico de Leiria;
- d)Programa de mentoria;
- e)Condições de integração numa das incubadoras parceiras do Politécnico de Leiria;
- f)Permanência dos sócios;
- g)Horizonte temporal do estatuto Spin-off do Politécnico de Leiria;
- h)Dissolução da sociedade;
- i)Transmissão de partes de capital social a terceiros;
- j)Resolução de litígios.
Artigo 5.º — Modalidades de apoio do Politécnico de Leiria às empresas Spin-off do Politécnico de Leiria
Vigente desde: 24/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2019