- 1 -A avaliação do desempenho é feita de acordo com indicadores de desempenho publicados no anexo 1 ao presente regulamento sendo aqueles de natureza quantitativa.
- 2 -A avaliação do desempenho prevista no presente regulamento aplica-se aos docentes em regime de dedicação Equivalente a Tempo Integral (ETI) e aos docentes em regime de dedicação a tempo parcial, independentemente do seu vínculo de contratação, salvaguardadas as exceções previstas no artigo 11.º
- 3 -Relativamente ao número anterior, considera-se regime de dedicação integral o correspondente a um total de trinta e cinco horas de trabalho semanais, compreendendo um máximo de dezasseis horas letivas semanais, sendo as restantes dedicadas às demais tarefas docentes.
Artigo 10.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021