- 1 -As faltas justificadas, quando previsíveis, são obrigatoriamente comunicadas ao dirigente da unidade orgânica, com a antecedência mínima de 5 dias.
- 2 -Quando imprevisíveis, são obrigatoriamente comunicadas ao dirigente da unidade orgânica, num prazo de 24 horas indicando a previsão de ausência.
- 3 -Em situação de ausência por motivo de doença, os documentos comprovativos devem ser entregues na unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos no prazo de 5 dias úteis.
- 4 -Em situação de ausência por motivo de internamento hospitalar, os documentos comprovativos devem ser entregues na unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos no prazo de 5 dias úteis, após a alta hospitalar.
- 5 -A apresentação ao posto de trabalhado após ausência por doença ou internamento hospitalar é efetuada através do preenchimento do documento "Guia de apresentação" ou na aplicação informática para o efeito, e entregue na unidade orgânica da área de gestão dos recursos humanos.
Artigo 35.º — Justificação das Ausências por Motivo de Doença
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023