O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade instalado, bem como o desrespeito pelo cumprimento das normas do presente regulamento constitui infração disciplinar nos termos das normas disciplinares previstas na LGTFP.
Artigo 39.º — Responsabilidade Disciplinar
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023