- 1 -Em regra, o período de funcionamento da CMLF decorre entre as 8:00 horas e as 20:00 horas, sendo obrigatoriamente afixado de modo visível nos locais de trabalho.
- 2 -Os períodos de funcionamento de outros serviços municipais constam em anexo ao presente regulamento (Anexo I).
Artigo 7.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 25/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2023