O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
9 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO I
Entidades de Acolhimento com Capacidade de Pernoita
Ficha de Requisitos
Entidades com Capacidade de Alojamento de Pernoita
(ver documento original)
ANEXO II
Entidades de Acolhimento sem Capacidade de Pernoita
Ficha de Requisitos
Entidades com Capacidade de Alojamento sem Pernoita
(ver documento original)
ANEXO III
Entidades de Acolhimento com Capacidade de Pernoita
Tabela de Pontuações
Entidades com Capacidade de Alojamento de Pernoita
(ver documento original)
ANEXO IV
Entidades de Acolhimento sem Capacidade de Pernoita
Tabela de Pontuações
Entidades com Capacidade de Alojamento sem Pernoita
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
316460231