Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Alojamento de Equídeos - qualquer instalação onde são mantidos equídeos num sistema de baias ou boxes;
- b)Baia - uma instalação de alojamento em que os equídeos estão separados por simples antepara, com uma largura mínima adequada e presos à manjedoura;
- c)Boxe - uma instalação de alojamento individual, em que os equídeos estão alojados numa unidade, de formato quadrangular, composta por quatro paredes, numa das quais existe uma porta, devendo ter as dimensões adequadas ao equídeo a alojar;
- d)Paddock - um espaço exterior vedado, contiguo ou na proximidade de um alojamento a ele pertencente, onde os equídeos são mantidos isolados ou em grupo;
- e)Cavalo - um equídeo da espécie Equus caballus criado com finalidade de preservação do património genético ou fins desportivos, lúdicos, culturais, pedagógicos, terapêuticos (hipoterapia) ou de trabalho;
- f)Percurso - Refere-se apenas ao caminho físico (estradas, ruas, etc.) a ser percorrido entre dois pontos de uma viagem. Está presente em cada um dos tipos de viagem anteriores.